terça-feira, 20 de dezembro de 2011

VOCÊ CONCORDA OU NÃO? DÊ SUA OPINIÃO

Silas Malafaia afirma que Lei da Palmada é “palhaçada de deputado que não tem o que fazer” e promete campanha contra

   Silas Malafaia afirma que Lei da Palmada é “palhaçada de deputado que não tem o que fazer” e promete campanha contra
Citando princípios bíblicos, o pastor Silas Malafaia criticou veementemente a aprovação da Lei da Palmada na Câmara dos Deputados, e afirmou que quando a lei for votada no Senado, fará uma campanha para que ela não seja aprovada.

Para Malafaia, “essa lei da palmada ė mais uma palhaçada de deputado que não tem o que fazer e não entende nada de educação de filho”. A polêmica declaração foi feita através do Twitter, onde Malafaia acrescentou: “Quantos de nós já levamos uma boa chinelada, e nem por isso morremos, pelo contrário aprendemos a respeitar limites. O que estamos vendo ė uma geração indisciplinada que não respeita ninguém, e ainda querem piorar as coisas. Isto está me cheirando a ideologia de governo. Querem se intrometer e determinar sobre a educação de nossos filhos. Não aceitamos!”

A Lei da Palmada é polêmica por permitir interferência do Estado no pátrio poder, ou poder paternal. Ela foi aprovada na última semana após acordo da relatora do projeto com a bancada evangélica, que cobrava alterações no texto da lei. As alterações pretendidas inicialmente pela bancada evangélica não foram conseguidas, mas ainda assim houveram alterações, que forçaram a troca de termos. A principal alteração foi a troca do termo “castigo corporal” por “castigo físico”.
Silas Malafaia prometeu fazer barulho contra a Lei da Palmada, usando também seu programa de televisão: “No meu programa de tv Sábado 24 de Dezembro vou ‘descer o bambu’ nesta lei da palmada. Quando o assunto entrar em pauta no Senado, faremos uma campanha para impedir a aprovação dessa lei”.

Fonte: Gospel+

sábado, 17 de dezembro de 2011

NOTÍCIAS

Atualizado em 16/12/2011 - 09h53min
Lei da palmada
O Congresso Nacional passa a interferir na educação dos filhos dos brasileiros.
 
O Congresso Nacional passa a interferir na educação dos filhos dos brasileiros. Foi aprovado nesta quarta-feira (14), na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que impede que criança e o adolescente receba qualquer punição por casti gos fí sicos, as famosas palmadas.

A proposta, que ficou conhecida como a Lei da Palmada, foi aprovada por unanimidade, em caráter conclusivo, na comissão especial criada para analisar a matéria e tem o objeti vo de reforçar o controle da Justi ça sobre os casos de maus-tratos contra a criança e o adolescente. O projeto segue agora para apreciação do Senado. Os país fi carão impedidos de educar seus fi lhos, impedidos de ter autoridade sobre a família. Já é comum em muitos lares, os fi lhos ditarem a regra da casa e até mesmo mandarem nos pais.

Os pais precisam ter autoridade sobre os filhos e para isso precisam sim educar e até se uti lizar de uma palmada que não seja com violência, apenas para impor autoridade. Filhos sem educação e sem subordinação aos pais são futuros bandidos. E disso o país está cheio.

A maioria das pessoas envolvidas no crime não teve o domínio da família. Toda a agressão fí sica que caracterize violência aos fi lhos deve sim ser punida e isso já está previsto em leis. Portanto a lei da palmada é desnecessária. Se uma mãe dá uma palmadinha no filho e alguém denunciar, ela será penalizada, mesmo que não seja com violência. Isso é lamentável.

No projeto, o termo “casti go corporal” foi substi tuído por “casti go fí sico”, que caracteriza qualquer ação de natureza disciplinar primiti va, com o uso da força fí sica, que resulte em lesão à criança e ao adolescente. A palavra “sofrimento” também foi incluída no projeto, considerada como casti go.

A relatora Tereza Surita afi rmou que a lei é educati va e que a punição fí sica, por parte de pais e responsáveis quando a criança é desobediente, é uma questão cultural. Pela proposta, não há punição dos pais com a perda da guarda da criança. Tereza Surita manteve em seu relatório a punição com multa de três a 20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que ti verem conhecimento de casti gos físicos a crianças e adolescentes e não denunciarem às autoridades. As punições para os pais que agredirem os fi lhos serão as mesmas já estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A deputada Érika Kokay (PT-DF) disse que o projeto não interfere na forma de educar as crianças e os adolescentes, mas interfere na violência, no bater, no machucar, no provocar sofrimento, no provocar lesão. Para ela, os que se colocam contra o projeto estão, na verdade, defendendo o direito de bater ou até mesmo espancar uma criança. Isso sempre foi condenável, mas a palmada sem violência faz parte da educação.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

PARA QUEM AINDA NÃO SABIA

Dona de casa poderá pagar 5% ao INSS já em outubro para se aposentar por idade


A partir de outubro, as donas de casa poderão contribuir com apenas 5% do salário mínimo (R$ 27,25) para ter direito à aposentadoria por idade do INSS, a partir dos 60 anos, desde que comprovem pelo menos 15 anos de recolhimento à Previdência Social. O benefício é válido apenas para mulheres sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria casa e tenham renda familiar mensal de até dois mínimos (R$ 1.090). A mudança vai representar uma economia de 54,5% para quem já contribui com a alíquota de 11% do salário mínimo (R$ 59,95), válida para as donas de casa até este mês.
As idevem se cadastrar no INSS, por meio da Central 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. É preciso ter em mãos a carteira de identidade e a certidão de nascimento ou de casamento, além do CPF.
Após a inscrição, é preciso pagar a contribuição mensalmente nos bancos, por meio da Guia da Previdência Social (GPS). O documento pode ser obtido em papelarias ou no site www.previdencia.gov.br.
É preciso preencher a GPS com dados como nome, endereço e telefone do segurado e o código do pagamento. Outras instruções para o preenchimento da Guia da Previdência Social podem ser encontradas no link http://www.inss.gov.br/conteudoDinamico.php?id=84.
O site do Ministério da Previdência Social também oferece a opção da GPS eletrônica, cujo pagamento pode ser feito pela internet, por meio de débito em conta. O prazo para o pagamento vai até o dia 15 do mês seguinte ao do mês de referência da contribuição.
Além da aposentadoria por idade, a dona de casa que paga a contribuição para a Previdência Social tem direito à aposentadoria por invalidez e benefícios como o salário-maternidade e o auxílio-doençanteressadas em se inscrever para receber a aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo (R$ 595)

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Artigos e textos - se tiver algum publique aqui:

 
Consumidor - Como economizar nas compras de natal

Vai fazer compras de Natal? Pesquise os preços, comparando as condições de pagamento, a melhor garantia e a rede de assistência técnica. Ao se dirigir à loja, peça ao vendedor para anotar o preço do produto no pedido. Diga-lhe que irá compará-lo com outros estabelecimentos, para saber quem tem o melhor preço. Geralmente, o vendedor afirma cobrir a melhor oferta. Então, após consultar outras lojas, volte àquela que obteve o melhor desconto, e, ainda assim, negocie mais alguma vantagem. Não se preocupe em retornar, várias vezes, às lojas, pois dessa forma você poderá garantir um preço ainda melhor. Recorra também, depois que o vendedor lhe der o desconto, ao gerente, pois ele tem o poder de dar a última cartada. Como referência, saiba que as margens de desconto vão de 5 a 30%.
Importante lembrar que para as compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem proporcionar um desconto ainda maior. E quem ganha é você Consumidor!
Lembre-se: resistir à ansiedade e adiar as compras para depois do Natal pode lhe trazer uma grande economia. Uma sugestão é presentear com um vale presente. Desta maneira, você poderá aproveitar as liquidações de janeiro, que variam de 60% a 70% de desconto. Muitas lojas colocam os produtos com preços menores, em razão de precisarem acabar com o que sobrou do estoque do ano anterior.

Mas, existem cuidados que se deve ter:
• Exija a Nota Fiscal: é a sua garantia de uma compra segura. Nela deverão constar a identificação completa da empresa vendedora, e do produto adquirido. Constitui crime contra a ordem tributária não fornecer Nota Fiscal (Amparo Legal: artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137, de 27/12/1990 – Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa);
• Exija a garantia do produto, que deve ser preenchida no momento exato da compra. Deixar de entregá-la é crime, de acordo com o artigo 74, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CPDC – Pena: detenção de um a seis meses ou multa. Junto dessa garantia também deve ser entregue o manual de instruções do produto, assegurando informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa (Amparo Legal: artigo 31, do CPDC);
• Guarde o material de publicidade do produto, como o folheto impresso, o anúncio na TV, ou a gravação no rádio. Ele integra o contrato, assegurando o seu direito de exigir o cumprimento do que está sendo prometido (Amparo Legal: artigo 30, do CPDC);
Atenção: não se esqueça de perguntar se a loja aceita fazer troca do presente, e em quais condições, para o caso de presentear alguém e este precisar trocar o produto. Peça, por escrito, atrás do cartão de visita da loja, a confirmação de que será aceita a troca. Somente, assim, você estará amparado pelo artigo 66, do CPDC, no caso de precisar entrar com uma ação na Justiça.
Se comprar pela internet, veja também:
• Se o site não é falso: existe uma chave ou um cadeado fechado do lado direito inferior da tela do computador;
• Como o site é um endereço virtual, anote as informações que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor, como endereço físico, telefone fixo, CNPJ, e Inscrição Estadual, caso seja necessário obter esclarecimentos ou registrar reclamações. Verifique também se existem reclamações no Procon. Em São Paulo, acesse o site http://www.procon.sp.gov.br/;
• Imprima e guarde impresso todos os dados da compra: nome do site, produto(s) pedido(s), valor pago, forma de pagamento, prazo de entrega, e o aviso de confirmação desta compra.
Importante: é seu direito arrepender-se da compra. Você tem o prazo máximo de sete dias para cancelamento de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou telefone, a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, sem qualquer ônus. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído integralmente dos valores eventualmente pagos. Avise por escrito, através de telegrama com cópia confirmada, que você está tomando esta medida, amparado pelo artigo 49, do CPDC.
Pela internet, evite comprar com cartão de crédito num único pagamento, pois, se tiver que cancelar o pedido ou a compra, terá muita dificuldade para receber seu dinheiro de volta. Fique atento em até quantas vezes você poderá pagar sem juros.
Boas compras e um Feliz Natal!

Celso Russomano é jornalista e foi deputado federal por São Paulo.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

VOCÊ SABIA?

   Adultério é crime?

O adultério sempre gerou muita discussão em nossa sociedade desde a introdução da monogamia. Antigamente, além do sofrimento psicológico para a vítima e seus familiares, o adultério era considerado crime. Na atualidade, não configura mais crime sob o ponto de vista penal conforme veremos a seguir.

Para tanto, inicialmente devemos distinguir entre violação do direito civil, -- denominado o ilícito civil -- e a violação do direito penal,-- denominado ilícito penal.

O ilícito penal, ou seja, a prática de um crime gera responsabilidade penal e pressupõe a ocorrência de dano social, podendo acarretar prisão. Por outro lado, o ilícito civil, que acarreta a responsabilidade civil, requer a existência do chamado dano privado, isto é, dano moral ou material à pessoa do ofendido.

O adultério configurava dano social e, pelo artigo 240 do Código Penal, era considerado crime. Esse artigo do código penal foi revogado, não sendo, portanto, crime na órbita penal, uma vez que o adultério não configura dano social.

Entretanto a fidelidade, como dever do casamento, continua em vigor, sendo claro que o adultério pode acarretar dano pessoal, principalmente de natureza moral, gerando angústia, constrangimento e sofrimento ao cônjuge traído.

Na esfera civil, existem outros ilícitos que podem causar dano moral ao cônjuge traído, e são denominados de quase-adulterio. Tais casos ocorrem quando há intenção do cônjuge de obter satisfação sexual fora do casamento, ainda que não tenha sido consumado o ato sexual; entre eles podemos citar o adultério virtual pela internet.

Adultério é uma injúria grave, sendo causa de separação judicial culposa. Vamos analisar c omo na prática, a decretação judicial da culpa interfere no âmbito das relações familiares:

Provada a traição, aquele que traiu, mulher ou o marido, perde o direito de receber pensão, a não ser aos alimentos indispensáveis à sua sobrevivência, desde que não tenha condições para trabalhar ou parentes que possam alimentá-lo.

Perde também o direito de manter o sobrenome do marido, podendo conservá-lo excepcionalmente, caso a sua retirada possa acarretar em grave prejuízo.

Deve-se ressaltar que o adultério não afeta a partilha dos bens, que seguirá as regras do regime de casamento adotado pelos cônjuges.

Cabe ao cônjuge traído a iniciativa de incluir no processo de separação ou divórcio, a discussão relativa à infidelidade, como motivo para decretação da culpa pela separação do casal.

Entretanto o dever de fidelidade e a possibilidade de decretação culposa da separação judicial, pelo descumprimento desse dever não têm em vista a punição pela falta de amor.

A falta de amor não consiste em ilícito, pois amor é sentimento e não dever ou direito. Na sua ausência existem outras formas de separação judicial e divórcio.

Ninguém é obrigado a permanecer casado se não quiser. A separação ou o divórcio podem ser de forma consensual, (havendo comum acordo) ou contra a vontade do outro.

Resumidamente, adultério não é crime mas, o cônjuge que trai comete ilícito civil e deve ter consciência da dimensão dos problemas que daí possam decorrer.